Este texto foi copiado do site Clube do Hardware:
http://forum.clubedohardware.com.br/evite-pagar-multa/529363
----- Texto copiado do link acima ------
"Todo mundo que foi cancelar um contrato de internet antes do chamado período de fidelização ja deve ter ouvido falar da multa. Essa multa é ILEGAL, ABUSIVA e FERE os direitos do consumidor. Abaixo uma explicação de como evitar essa multa.
Eu resolvi entrar no site da Anatel para pegar o telefone e falar com eles pessoalmente para pedir informações sobre a fidelização. Olha o que a atendente me disse:
"De acordo com o artigo 59, inciso sétimo, resolução 272, não pode ser feito nenhum tipo de fidelização em planos de internet banda larga".
Ou seja se você for cancelar um serviço de internet banda larga e a empresa disser que vai te cobrar multa cite o artigo 59 da resolução 272. Se mesmo assim eles insistirem em cobrar a multa peça o nome do atendente, o protocolo e ligue na Anatel para que eles tomem as providências cabíveis.
Central de Atendimento Anatel 0800 33 2001 das 8h às 20h.
Citação:
Esse link é o link para a Resolução 272 da Anatel:http://www.anatel.gov.br/Portal/docu...s_272_2001.pdf
Se olharem lá no artigo 59 em VII:
VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus
adicional;
Isso se refere a multa que as empresas cobram, que portanto é ilegal. Uma dúvida que pode surgir é que isso não é válido para banda larga por causa do artigo 1º:
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de prestação e fruição
do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Entretanto nessa nova publicação:
http://www.anatel.gov.br/Portal/docu...t-Apresentação
Está escrito:
Art. 2o Determinar que não sejam mais expedidas autorizações para exploração de Serviço
Limitado Espec ializado, nas submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito
Especializado, bem como para o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, compreendendo
o Serviço por Linha Dedicada, o Serviço de Rede Comutada por Pacote e o Serviço de Rede Comutada
por Circuito, todos de interesse coletivo, a partir da data da publicação desta Resolução no Diário
Oficial da União.
Bingo! É aí que a internet banda larga entra.
Outras dúvidas é só entrar no site da Anatel http://www.anatel.gov.br/ ou ligar lá.
Todo o conteúdo foi retirado do site e dos atendentes do 0800 da Anatel."
---- Fim do texto---
4 comentários:
Boas amigo...Otima dica essa que vc deu.
Ola
Amigo estas leis valem para internet 3g ?
Sera que eu concigo cancelar sem pagar a maldita multa ?
vlw!
Olá... Teria que entrar em contato com a ANATEL para ver. Para quem ainda não viveu esse pesadelo, pesquise bem antes de assinar pacotes 3G. Tem muita "informação útil" no site reclameaqui.com.br
agradeço por este post, deve se divulgar veicular estás informações para que pare estes abusos
Postar um comentário